Exame de Qualificação
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Para a realização do Exame de Qualificação, o discente deverá ter cumprido, no mínimo, 19 (dezenove) créditos em atividades pedagógicas e obtidas em período não superior a 03 (três) semestres letivos a contar da data de ingresso no curso.
§1º O Exame de qualificação corresponde à elaboração do Projeto de Mestrado Profissional e deve contemplar, necessariamente, a parte crítico-analítica que engloba as duas primeiras dimensões do Curso, a saber:
I – a apropriação dos estudos e debates recentes sobre as temáticas trabalhadas;
II – a criticidade em termos do conhecimento e práticas acumuladas na área; e
§2º O projeto trata-se de um texto acadêmico no qual é preciso constar: a explicitação e a justificativa do tema e o problema de pesquisa, os objetivos do trabalho e as interlocuções do trabalho final pretendido.
§3º O Exame de Qualificação só poderá ser realizado após a comprovação de Proficiência em uma língua estrangeira, estabelecida em norma própria do Curso.
§4º A solicitação de agendamento do Exame de Qualificação deve ser feito por formulário próprio e passar pela aprovação do Colegiado do ProfHistória. A solicitação deve ser feita no prazo não inferior a 35 (trinta e cinco) dias antes da data do exame de qualificação.
§5º Anexas à solicitação, o discente deverá entregar, à Secretaria do Programa, 5 (cinco) cópias do seu texto de qualificação
O(a) orientador(a) comporá a banca de exame de qualificação que será homologada pela Comissão Acadêmica Local.
§1º A banca de qualificação será integrada pelo (a) orientador(a), que a presidirá, e por mais dois doutores sendo um deles docente externo ao Programa.
§2º Em caso de afastamento do(a) professor(a) orientador(a), a banca será presidida pelo(a) co-orientador(a) escolhido(a) de comum acordo entre o(a) orientador(a) e o(a) orientando(a).
No exame de qualificação, o aluno pode ser aprovado ou reprovado, não havendo atribuição de conceito.
§1º Será considerado aprovado no exame de qualificação o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.
§2º O aluno que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez e persistindo a reprovação o aluno será desligado do Programa e receberá declaração das disciplinas cursadas.
§3º Em caso de reprovação no exame de qualificação a banca será responsável pela definição de nova data para repetição do exame, constituindo-se, preferencialmente, a mesma banca de avaliação.