Exame de Qualificação
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| Prazos para realização do Exame de Qualificação | ||
|---|---|---|
| Mestrado | Doutorado | |
| Turma 2024 |
até 30 de setembro de 2025 (com entrega do texto com 30 dias de antecedência) |
|
| Turma 2025 |
até 30 de setembro de 2026 (com entrega do texto com 30 dias de antecedência) |
até 01 de março de 2028 (com entrega do texto com 30 dias de antecedência) |
| Turma 2026 |
até 30 de setembro de 2027 (com entrega do texto com 30 dias de antecedência) |
até 01 de março de 2029 (com entrega do texto com 30 dias de antecedência) |
Do Mestrado
Do Mestrado
O Exame de qualificação corresponde à elaboração do projeto de Mestrado Profissional e deve contemplar, necessariamente, as dimensões crítico-analítica e propositiva, definidas nos parágrafos 1° e 2° do artigo 47 do Regimento, quais sejam: a apropriação dos estudos e debates recentes sobre as temáticas trabalhadas e a criticidade em termos do conhecimento e práticas acumuladas na área.
§ 1º. O projeto trata-se de um texto acadêmico no qual deve constar a explicitação e justificativa do tema e o problema da pesquisa, os objetivos do trabalho e as interlocuções pretendidas.
§ 2º. O Exame de Qualificação só poderá ser realizado após a comprovação de Proficiência em Lingua Estrangeira.
§ 3º. Para a realização do Exame de Qualificação em nível de Mestrado, o discente deverá ter cumprido, no mínimo 19 (dezenove) créditos em atividades pedagógicas realizadas em período não superior a 3 (três) semestres letivos a contar da data de ingresso no curso
§ 4º. No exame de qualificação, o aluno pode ser aprovado ou não aprovado, não havendo atribuição de conceito.
a) Será considerado aprovado no exame de qualificação o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.
b) O aluno não aprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez e persistindo a não aprovação o aluno será desligado do Programa e receberá declaração das disciplinas cursadas.
c) Em caso de não aprovação no exame de qualificação, a banca será responsável pela definição de nova data para repetição do exame, constituindo-se, preferencialmente, a mesma banca de avaliação.
Do Doutorado
O Exame de qualificação corresponde à discussão dos primeiros capítulos, que devem contemplar, necessariamente, a perspectiva crítico-analítica que engloba as duas primeiras dimensões definidas nos parágrafos 1° e 2° do artigo 47 do Regimento e a apresentação inicial da perspectiva propositiva da tese. Trata-se de um texto acadêmico no qual é preciso constar: a explicitação e a justificativa do tema e o problema de pesquisa; os objetivos do trabalho e as interlocuções teóricas privilegiadas, bem como o plano que especifica e justifica o formato da tese pretendida. Essa etapa deve ser concluída até o 36º (trigésimo sexto) mês do curso, quando o discente deverá apresentar e discutir a produção do texto científico com uma banca formada por, no mínimo, 5 (cinco) docentes, sendo um o orientador. Cumprida essa fase, será considerado apto a desenvolver plenamente a segunda etapa do processo.
§ 1º. O Exame de qualificação deverá ser feito até o 36º (trigésimo sexto) mês para o Doutorado;
§ 2º. O Exame de Qualificação só poderá ser realizado após a comprovação de Proficiência em 2 (duas) Línguas Estrangeiras;
§ 3º. Para a realização do Exame de Qualificação em nível de Doutorado, o discente deverá ter cumprido, no mínimo 28 (vinte e oito) créditos em período não superior a 6 (seis) semestres letivos a contar da data de ingresso no curso;
§ 4º. No exame de qualificação, o aluno pode ser aprovado ou não aprovado, não havendo atribuição de conceito.
a) Será considerado aprovado no exame de qualificação o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.
b) O aluno não aprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez e persistindo a não aprovação o aluno será desligado do Programa e receberá declaração das disciplinas cursadas.
c) Em caso de não aprovação no exame de qualificação, a banca será responsável pela definição de nova data para repetição do exame, constituindo-se, preferencialmente, a mesma banca de avaliação.
Documentos para Bancas e para elaboração de Texto de Qualificação
Requerimento para Bancas de Qualificação
