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Defesa de Tese e Dissertação

por ProfHistória publicado 19/06/2026 12h50, última modificação 19/06/2026 13h20
Informações sobre a Defesa de Tese (Doutorado) e Dissertação (Mestrado)

Clique aqui para ver o calendário de Defesas Agendadas

Prazos para realização da Defesa
MestradoDoutorado
Turma 2024

até 01 de março de 2026

(com entrega do texto com 30 dias de antecedência)
Turma 2025

até 01 de março de 2027

(com entrega do texto com 30 dias de antecedência)

até 01 de março de 2029

(com entrega do texto com 30 dias de antecedência)
Turma 2026

até 01 de março de 2028

(com entrega do texto com 30 dias de antecedência)

até 01 de março de 2030

(com entrega do texto com 30 dias de antecedência)

 

A dissertação de Mestrado e a tese de doutorado do PROFHISTÓRIA têm por objetivo traduzir o aprendizado ao longo do percurso de formação, bem como gerar conhecimento que possa ser disseminado, analisado e utilizado por outros profissionais dessa área nos diferentes contextos onde são mobilizadas variadas formas de representação do passado.

O trabalho de conclusão do PROFHISTÓRIA define-se pela articulação de três dimensões – crítica, analítica e propositiva – fundamentais à prática, ao ensino e à difusão do conhecimento histórico. Esse percurso científico implica que a parte propositiva seja uma decorrência do cumprimento de um circuito de elaboração, reflexão e aplicação acerca do objeto investigado.

§ 1º. A dimensão crítico-analítica envolve a apropriação dos estudos e debates recentes sobre as temáticas propostas e deve levar em consideração os debates teórico-metodológicos e práticas acumuladas na área a partir de uma dimensão crítica.
§ 2º. A dimensão propositiva é condição para o avanço das discussões e possibilidades de produção e atuação profissional na área do Ensino de História. A expectativa é que o trabalho final traga contribuições para o conhecimento e a prática profissional de maneira inovadora, a partir de saberes que se desenvolvem na/sobre a atividade profissional do (a) profissional do ensino.
§ 3º. Na composição da dissertação e da tese, a parte propositiva pode assumir diferentes formatos como texto dissertativo, documentário, exposição, material didático (seja em suporte físico ou digital), projetos de intervenção, dentre outros.

Parágrafo único. É esperado que a dissertação e a tese sejam o resultado de um circuito não apenas de elaboração de uma proposta, mas que envolvam a aplicação do que foi proposto e inclua, no formato final, a reflexão sobre o que foi experimentado em sua execução. Neste percurso, o (a) mestrando (a) e o (a) doutorando (a) não apenas propõe,
mas elabora, aplica e discute resultados na dissertação e tese desenvolvida.

 

Do Mestrado

Defesa pública da dissertação: o discente deverá fazer até o final do quarto semestre do curso (24° mês), tendo integralizado os 28 créditos mínimos e sido aprovado no Exame de Qualificação.

Parágrafo único. A banca examinadora do trabalho final incluirá necessariamente 1 (um) membro suplente e será composta por, no mínimo, três doutores, um dos quais, o (a) presidente (a) da banca será o (a) orientador (a), sendo obrigatoriamente um integrante de outra instituição de Ensino Superior e, na falta justificada do orientador (a), a Comissão Academica Local (CAL) designará um (a) docente para presidir a sessão pública de defesa da dissertação. Na falta ou no caso de afastamento do (a) docente orientador(a), a banca será presidida pelo (a) coorientador (a) escolhido (a) de comum acordo entre o (a) orientador (a) e o (a) orientando (a).

 

Do Doutorado

Defesa pública da tese: corresponde à defesa do trabalho final que deverá ser defendida até o fim do 48º mês do curso.

§ 1º. A natureza deste trabalho final, deve traduzir obrigatoriamente as dimensões trabalhadas no curso previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 47 do Regimento.

§ 2º. A parte propositiva do trabalho pode assumir diferentes formatos como previsto no parágrafo 3º do artigo 47 do Regimento.

§ 3º. A Banca Examinadora que avaliará a tese será composta por 5 (cinco) docentes Doutores, sendo que, no máximo, 3 (três) dos componentes da Banca Examinadora deverão pertencer ao corpo permanente do PROFHISTÓRIA UNESPAR, incluído o orientador, que presidirá a banca; a Banca Examinadora incluirá ainda, na condição de suplentes, 2 (dois) docentes devendo, no máximo, um dos docentes pertencer ao corpo permanente do PROFHISTÓRIA. Na falta justificada ou no caso de afastamento do (a) docente orientador (a), a Comissão Acadêmica Local designará um (a) docente para presidir a sessão pública de defesa da dissertação.

 

Documentos para Bancas e para elaboração da Tese e Dissertação

Requerimento para Bancas de Defesa

 

Modelo de Tese

Modelo de Dissertação