Defesa de Tese e Dissertação
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| Prazos para realização da Defesa | ||
|---|---|---|
| Mestrado | Doutorado | |
| Turma 2024 |
até 01 de março de 2026 (com entrega do texto com 30 dias de antecedência) |
|
| Turma 2025 |
até 01 de março de 2027 (com entrega do texto com 30 dias de antecedência) |
até 01 de março de 2029 (com entrega do texto com 30 dias de antecedência) |
| Turma 2026 |
até 01 de março de 2028 (com entrega do texto com 30 dias de antecedência) |
até 01 de março de 2030 (com entrega do texto com 30 dias de antecedência) |
A dissertação de Mestrado e a tese de doutorado do PROFHISTÓRIA têm por objetivo traduzir o aprendizado ao longo do percurso de formação, bem como gerar conhecimento que possa ser disseminado, analisado e utilizado por outros profissionais dessa área nos diferentes contextos onde são mobilizadas variadas formas de representação do passado.
O trabalho de conclusão do PROFHISTÓRIA define-se pela articulação de três dimensões – crítica, analítica e propositiva – fundamentais à prática, ao ensino e à difusão do conhecimento histórico. Esse percurso científico implica que a parte propositiva seja uma decorrência do cumprimento de um circuito de elaboração, reflexão e aplicação acerca do objeto investigado.
§ 1º. A dimensão crítico-analítica envolve a apropriação dos estudos e debates recentes sobre as temáticas propostas e deve levar em consideração os debates teórico-metodológicos e práticas acumuladas na área a partir de uma dimensão crítica.
§ 2º. A dimensão propositiva é condição para o avanço das discussões e possibilidades de produção e atuação profissional na área do Ensino de História. A expectativa é que o trabalho final traga contribuições para o conhecimento e a prática profissional de maneira inovadora, a partir de saberes que se desenvolvem na/sobre a atividade profissional do (a) profissional do ensino.
§ 3º. Na composição da dissertação e da tese, a parte propositiva pode assumir diferentes formatos como texto dissertativo, documentário, exposição, material didático (seja em suporte físico ou digital), projetos de intervenção, dentre outros.
Parágrafo único. É esperado que a dissertação e a tese sejam o resultado de um circuito não apenas de elaboração de uma proposta, mas que envolvam a aplicação do que foi proposto e inclua, no formato final, a reflexão sobre o que foi experimentado em sua execução. Neste percurso, o (a) mestrando (a) e o (a) doutorando (a) não apenas propõe,
mas elabora, aplica e discute resultados na dissertação e tese desenvolvida.
Do Mestrado
Defesa pública da dissertação: o discente deverá fazer até o final do quarto semestre do curso (24° mês), tendo integralizado os 28 créditos mínimos e sido aprovado no Exame de Qualificação.
Parágrafo único. A banca examinadora do trabalho final incluirá necessariamente 1 (um) membro suplente e será composta por, no mínimo, três doutores, um dos quais, o (a) presidente (a) da banca será o (a) orientador (a), sendo obrigatoriamente um integrante de outra instituição de Ensino Superior e, na falta justificada do orientador (a), a Comissão Academica Local (CAL) designará um (a) docente para presidir a sessão pública de defesa da dissertação. Na falta ou no caso de afastamento do (a) docente orientador(a), a banca será presidida pelo (a) coorientador (a) escolhido (a) de comum acordo entre o (a) orientador (a) e o (a) orientando (a).
Do Doutorado
Defesa pública da tese: corresponde à defesa do trabalho final que deverá ser defendida até o fim do 48º mês do curso.
§ 1º. A natureza deste trabalho final, deve traduzir obrigatoriamente as dimensões trabalhadas no curso previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 47 do Regimento.
§ 2º. A parte propositiva do trabalho pode assumir diferentes formatos como previsto no parágrafo 3º do artigo 47 do Regimento.
§ 3º. A Banca Examinadora que avaliará a tese será composta por 5 (cinco) docentes Doutores, sendo que, no máximo, 3 (três) dos componentes da Banca Examinadora deverão pertencer ao corpo permanente do PROFHISTÓRIA UNESPAR, incluído o orientador, que presidirá a banca; a Banca Examinadora incluirá ainda, na condição de suplentes, 2 (dois) docentes devendo, no máximo, um dos docentes pertencer ao corpo permanente do PROFHISTÓRIA. Na falta justificada ou no caso de afastamento do (a) docente orientador (a), a Comissão Acadêmica Local designará um (a) docente para presidir a sessão pública de defesa da dissertação.
Documentos para Bancas e para elaboração da Tese e Dissertação
Requerimento para Bancas de Defesa
Modelo de Tese
