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Exame de Qualificação

por Brasil publicado 04/06/2013 10h12, última modificação 19/06/2026 13h19
Informações sobre o Exame de Qualificação

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Prazos para realização do Exame de Qualificação
MestradoDoutorado
Turma 2024

até 30 de setembro de 2025

(com entrega do texto com 30 dias de antecedência)
Turma 2025

até 30 de setembro de 2026

(com entrega do texto com 30 dias de antecedência)

até 01 de março de 2028

(com entrega do texto com 30 dias de antecedência)
Turma 2026

até 30 de setembro de 2027

(com entrega do texto com 30 dias de antecedência)

até 01 de março de 2029

(com entrega do texto com 30 dias de antecedência)

 

Do Mestrado

Do Mestrado

O Exame de qualificação corresponde à elaboração do projeto de Mestrado Profissional e deve contemplar, necessariamente, as dimensões crítico-analítica e propositiva, definidas nos parágrafos 1° e 2° do artigo 47 do Regimento, quais sejam: a apropriação dos estudos e debates recentes sobre as temáticas trabalhadas e a criticidade em termos do conhecimento e práticas acumuladas na área.

§ 1º. O projeto trata-se de um texto acadêmico no qual deve constar a explicitação e justificativa do tema e o problema da pesquisa, os objetivos do trabalho e as interlocuções pretendidas.

§ 2º. O Exame de Qualificação só poderá ser realizado após a comprovação de Proficiência em Lingua Estrangeira.

§ 3º. Para a realização do Exame de Qualificação em nível de Mestrado, o discente deverá ter cumprido, no mínimo 19 (dezenove) créditos em atividades pedagógicas realizadas em período não superior a 3 (três) semestres letivos a contar da data de ingresso no curso

§ 4º. No exame de qualificação, o aluno pode ser aprovado ou não aprovado, não havendo atribuição de conceito.

a) Será considerado aprovado no exame de qualificação o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.

b) O aluno não aprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez e persistindo a não aprovação o aluno será desligado do Programa e receberá declaração das disciplinas cursadas.

c) Em caso de não aprovação no exame de qualificação, a banca será responsável pela definição de nova data para repetição do exame, constituindo-se, preferencialmente, a mesma banca de avaliação.

 

Do Doutorado

O Exame de qualificação corresponde à discussão dos primeiros capítulos, que devem contemplar, necessariamente, a perspectiva crítico-analítica que engloba as duas primeiras dimensões definidas nos parágrafos 1° e 2° do artigo 47 do Regimento e a apresentação inicial da perspectiva propositiva da tese. Trata-se de um texto acadêmico no qual é preciso constar: a explicitação e a justificativa do tema e o problema de pesquisa; os objetivos do trabalho e as interlocuções teóricas privilegiadas, bem como o plano que especifica e justifica o formato da tese pretendida. Essa etapa deve ser concluída até o 36º (trigésimo sexto) mês do curso, quando o discente deverá apresentar e discutir a produção do texto científico com uma banca formada por, no mínimo, 5 (cinco) docentes, sendo um o orientador. Cumprida essa fase, será considerado apto a desenvolver plenamente a segunda etapa do processo.

§ 1º. O Exame de qualificação deverá ser feito até o 36º (trigésimo sexto) mês para o Doutorado;

§ 2º. O Exame de Qualificação só poderá ser realizado após a comprovação de Proficiência em 2 (duas) Línguas Estrangeiras;

§ 3º. Para a realização do Exame de Qualificação em nível de Doutorado, o discente deverá ter cumprido, no mínimo 28 (vinte e oito) créditos em período não superior a 6 (seis) semestres letivos a contar da data de ingresso no curso;

§ 4º. No exame de qualificação, o aluno pode ser aprovado ou não aprovado, não havendo atribuição de conceito.

a) Será considerado aprovado no exame de qualificação o aluno que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.

b) O aluno não aprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez e persistindo a não aprovação o aluno será desligado do Programa e receberá declaração das disciplinas cursadas.

c) Em caso de não aprovação no exame de qualificação, a banca será responsável pela definição de nova data para repetição do exame, constituindo-se, preferencialmente, a mesma banca de avaliação.

 

Documentos para Bancas e para elaboração de Texto de Qualificação

Requerimento para Bancas de Qualificação

 

Modelo de Texto de Qualificação

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